Prado e Monteiro Advogados https://www.pradoemonteiro.com.br Prado e Monteiro Advogados Thu, 19 Dec 2024 18:31:39 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.7.1 https://www.pradoemonteiro.com.br/wp-content/uploads/2024/12/favicon-prado-150x150.png Prado e Monteiro Advogados https://www.pradoemonteiro.com.br 32 32 Ministro dá habeas corpus para dispensar mulher grávida de usar tornozeleira eletrônica durante o parto https://www.pradoemonteiro.com.br/a-lawyers-resolution-to-stay-out-of-trouble/ https://www.pradoemonteiro.com.br/a-lawyers-resolution-to-stay-out-of-trouble/#respond Tue, 08 Feb 2022 09:54:01 +0000 https://demosites.royal-elementor-addons.com/lawyer-v1/?p=532

Ministro dá habeas corpus para dispensar mulher grávida de usar tornozeleira eletrônica durante o parto

O ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu habeas corpus a uma mulher grávida para que ela não seja obrigada a usar tornozeleira eletrônica durante o parto. De acordo com o processo, a mulher, investigada pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico, estava submetida à monitoração eletrônica desde agosto deste ano.

Ao pedir a revogação da medida, a defesa a considerou “extremamente gravosa” em função do estado gestacional. Apontou que os tribunais devem considerar em seus julgamentos a Resolução 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a qual manda observar o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, bem como o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, que dispõe sobre a priorização de medidas menos gravosas para gestantes.

Em liminar, a defesa requereu que o uso da tornozeleira fosse suspenso pelo menos até o fim do estado puerperal.

Mais atenção à preservação da dignidade da mulher

Na decisão, Og Fernandes comentou que, embora as cautelares determinadas pela Justiça sejam adequadas às circunstâncias dos crimes supostamente cometidos, a imposição do monitoramento eletrônico no momento do parto é desproporcional. Segundo o ministro, a mulher em trabalho de parto fica sujeita a uma situação de vulnerabilidade física e mental, o que exige mais atenção do Estado quanto à preservação de sua dignidade e integridade.

“A imposição do uso do equipamento de monitoramento eletrônico durante o parto é desproporcional e excessiva, podendo ser substituída por medidas menos invasivas. Nesse contexto, torna-se adequada a limitação do monitoramento eletrônico da paciente ao período anterior ao início do trabalho de parto, a fim de garantir o direito da parturiente à dignidade e ao tratamento adequado”, disse o magistrado.

O ministro também determinou que o médico responsável informe ao juízo a data provável do parto, a fim de se definir o momento em que a monitoração será suspensa.

Após o parto, segundo Og Fernandes, o uso da tornozeleira deverá ser retomado, mas respeitando um período mínimo de recuperação, “conforme determinação do juízo de origem, fundamentada na recomendação médica competente”.

Leia a decisão no HC 956.729. Fonte: Juris Brasil. 19/12/2024

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Primeiro dia da Semana da Conciliação no TRT-15 arrecada R$ 9,4 milhões https://www.pradoemonteiro.com.br/according-to-250-in-house-attorneys-this-is-a-must-have/ https://www.pradoemonteiro.com.br/according-to-250-in-house-attorneys-this-is-a-must-have/#respond Tue, 08 Feb 2022 09:51:01 +0000 https://demosites.royal-elementor-addons.com/lawyer-v1/?p=524

Primeiro dia da Semana da Conciliação no TRT-15 arrecada R$ 9,4 milhões

Primeiro dia da Semana da Conciliação no TRT-15 arrecada R$ 9,4 milhões

O primeiro dia da VIII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista 2024 no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região registrou uma arrecadação de R$ 9.409.798,02, entre conciliações em processos de conhecimento (R$ 7.259.135,86) e liquidação (R$ 2.150.662,16). Os resultados foram divulgados pela Coordenadoria de Estatística e Pesquisa do TRT-15, com base nos Relatórios do Sistema de Apoio Operacional ao PJe (SAOPJe).

#ParaTodosVerem: audiências presenciais e telepresenciais acontecendo em quatro mesas de conciliação no Cejusc de 2º Grau

Ao todo foram 2.335 processos pautados e 1.612 audiências realizadas, com 434 acordos e 7.015 pessoas atendidas. As varas do trabalho foram responsáveis pela arrecadação de R$ 5.302.180,63 (em 1.398 audiências realizadas com 338 acordos, o que representou 24%, na fase de conhecimento). Na execução, as VTs somaram R$ 657.785,49 em 20 acordos firmados nas 82 audiências realizadas.

#ParaTodosVerem: audiência telepresencial no Cejusc de 2º Grau

Somente nos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc-JT) de primeiro e segundo graus, o montante chegou a R$ 1.956.955,23. Nos 14 Cejuscs de primeiro grau o índice de conciliações chegou a 73%, com R$ 175.077,67 (na fase de conhecimento) e 44%, com R$ 1.492.826,67 (na liquidação). No segundo grau, o Cejusc atingiu 85% de acordos, com arrecadação de R$ 1.781.877,56.

De acordo com o presidente da Corte, desembargador Samuel Hugo Lima, “os números deste primeiro dia prometem”. O esforço conjunto de magistrados e servidores, como nas edições anteriores da Semana de Conciliação, deverá “promover um ambiente em que as partes possam chegar a um acordo mutuamente benéfico”, ressaltou o presidente que complementou, sobre a importância conciliação, “é uma ferramenta essencial para a pacificação social e para a eficiência da Justiça do Trabalho”.

Promovida anualmente pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), em parceria com o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e com os outros 23 Tribunais Regionais do Trabalho, a 8ª edição da Semana Nacional da Conciliação Trabalhista será realizada em todo o país de 20 a 24 de maio. Fonte: Juris Brasil, 06/12/2024 

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Plano de saúde deve cobrir bomba de insulina para paciente com diabetes, decide Terceira Turma https://www.pradoemonteiro.com.br/legal-productivity-slammed-by-toxic-work-culture/ https://www.pradoemonteiro.com.br/legal-productivity-slammed-by-toxic-work-culture/#respond Tue, 08 Feb 2022 09:43:28 +0000 https://demosites.royal-elementor-addons.com/lawyer-v1/?p=521

Plano de saúde deve cobrir bomba de insulina para paciente com diabetes, decide Terceira Turma

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento realizado nesta terça-feira (12), entendeu que as operadoras de planos de saúde devem cobrir o fornecimento de bomba de insulina para os beneficiários diagnosticados com diabetes tipo 1 quando devidamente comprovada a necessidade do equipamento. Para o colegiado, além de o sistema de infusão contínua de insulina ter comprovação de eficácia médica, não há autorização legal expressa para que as operadoras excluam essa cobertura de seus planos.

Com a decisão – que muda o entendimento do colegiado sobre o tema –, a turma manteve acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que condenou uma operadora a cobrir o tratamento domiciliar com sistema de infusão contínua de insulina para um adolescente diagnosticado com diabetes tipo 1.

“O sistema de infusão contínua de insulina, quando corretamente prescrito, beneficia o paciente, ao lhe proporcionar o tratamento mais adequado e eficiente, e a própria operadora do plano de saúde, ao evitar o custo do tratamento das complicações agudas e crônicas da diabetes mellitus tipo 1”, afirmou a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi.

Para relatora, estudos científicos comprovam eficácia da bomba de insulina
No recurso ao STJ, a operadora alegou que o fato de o médico indicar o tratamento com a bomba como o mais adequado não atribui ao produto certeza científica suficiente para tornar a cobertura compulsória. Ainda segundo a recorrente, a Lei 14.454/2022 não afastou as previsões normativas que excluem da cobertura medicamentos de uso domiciliar e órteses que não sejam ligadas a ato cirúrgico.

A ministra Nancy Andrighi comentou que, especialmente depois de 2018, vários estudos científicos passaram a demonstrar os benefícios clínicos da utilização da bomba de insulina para pacientes com diabetes: melhora do controle da glicemia, diminuição da necessidade de injeções e redução de casos de internação em razão da doença, entre outros.

“Reforçam essa ideia as diversas notas técnicas emitidas, recentemente, pelo NatJus Nacional, divulgadas pelo Conselho Nacional de Justiça, confirmando a existência de evidências científicas e com manifestação favorável ao fornecimento específico do sistema de infusão contínua de insulina e seus insumos”, completou.

Bomba de insulina não se classifica como medicamento nem órtese
Nancy Andrighi reconheceu que, como alegou o plano de saúde, a Lei 9.656/1998, em regra, não obriga as operadoras a custearem remédios para tratamento domiciliar e órteses não relacionadas a intervenções cirúrgicas.

Por outro lado, a ministra ressaltou que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) registra as bombas de insulina como “produtos para a saúde”, classificação esta que não se confunde com a dos medicamentos, conforme a RDC 751/2022 da agência reguladora. Do mesmo modo, ela apontou que a Anvisa não classifica a bomba de insulina entre as órteses, definidas como um material permanente ou transitório que auxilia as funções de partes do corpo humano.

De acordo com Nancy Andrighi, a análise quanto à obrigatoriedade do fornecimento da bomba, por ser tratamento não elencado no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), deve observar os parâmetros estabelecidos pela Segunda Seção do STJ no julgamento dos EREsps 1.886.929 e 1.889.704, ou aqueles trazidos pela Lei 14.454/2022 – a qual incluiu o parágrafo 13 no artigo 10 da Lei 9.656/1998, seguindo a orientação da Segunda Seção no julgamento do REsp 2.038.333.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial. www.jusbrasil.com.br. 13/11/2024

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